Geração e uso de dados pessoais
Temos vivido uma significativa incorporação do digital nas atividades cotidianas. Isso é um fato que tem se intensificado cada vez mais e teve como catalisador o momento mundial de isolamento social, que trouxe a necessidade ainda maior de suprimento de necessidades de forma mais remota e inovadora. Essa realidade provoca uma grande reflexão a respeito da quantidade de dados gerados e fornecidos por cada ação on-line e o que é feito com eles pelas grandes organizações mundo afora.
Os dados pessoais são as informações fornecidas pelos consumidores ou usuários de plataformas digitais, tais como CPF, RG, endereço, número de telefone, e-mail, localização de GPS, hábitos de consumo, dados bancários, buscas on-line, curtidas, comentários, compartilhamentos e toda reação realizada na internet ou coletada em formulários impressos, telefonemas, entre outros. A relação dessas informações com o universo digital tem a ver com o volume muito maior que o ciberespaço é capaz de gerar e armazenar, assim como com as ferramentas cada vez mais sofisticadas de análise, tratamento e utilização estratégica dos dados para os interesses institucionais.
A discussão relacionada à regulamentação do uso de dados pessoais começou a ganhar força com o episódio da Cambridge Analytica nas eleições de 2016, quando a empresa usou as informações dos usuários para, agindo de acordo com os algoritmos das redes sociais, gerar conteúdos políticos específicos para cada perfil e, assim, favorecer a eleição do candidato que a contratou. Esse acontecimento serviu como alerta para as pessoas a respeito da transparência das empresas sobre a utilização das informações e o debate pressionou as autoridades legislativas a estabelecer parâmetros regulatórios mais rígidos para mediar essas relações.
Nesse contexto, ganhou força também o debate em torno da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 12.965/2014, com o objetivo maior de garantir a privacidade, conhecimento e direito de escolha do cidadão a respeito do uso das suas informações pessoais por parte das empresas, plataformas digitais, entidades financeiras, veículos de comunicação e diversos segmentos organizacionais. A legislação está prevista para entrar em vigor em maio de 2021 e, além dos direitos que assegura para o consumidor, representa um importante regulador da ética corporativa.
A LGPD estabelece que, para os dados serem tratados e utilizados por uma instituição, é necessário o consentimento explícito do usuário ou uma situação de exceção ao consentimento como a obrigação legal, o tipo de vínculo estabelecido e outras prerrogativas concedidas pela lei. Para as pessoas físicas, isso representa o controle e o conhecimento do que é feito com suas informações e o direito à privacidade. Já para as empresas e instituições, a legislação pode ser uma oportunidade de investimento na revisão e organização dos dados disponíveis, que vem se mostrando cada vez mais importantes para o crescimento e para a atuação estratégica, assim como significa um marcador para a confiança do consumidor e um impulsionador de regras morais que beneficiem a todos.
Marina Braga
Estudante de Jornalismo
Estagiária de Comunicação na Pontos Diversos
Parceira Extraordinária na Marcô Comunicação
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